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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2008

Sentenças de Tribunais Centrais Administrativos são “em princípio” definitivas - Especialista explica as duas excepções

Uma sentença de um Tribunal Central Administrativo é, "em princípio", definitiva, já que só existem duas possibilidades de recurso excepcionais, disse Hugo Correia, jurista especialista em direito administrativo

"Em princípio, considera-se que a sentença de um Tribunal Central Administrativo é definitiva", afirmou o jurista. "Há apenas duas possibilidades de recurso excepcional para o Supremo Tribunal Administrativo, a primeira das quais é se a questão em análise for de relevo do ponto de vista social ou uma questão jurídica de grande importância", explicou. A segunda hipótese excepcional de recurso é, segundo o que vem estipulado no artigo 152 do Código de Processo Nos Tribunais Administrativos, se houver contradição entre acórdãos de instâncias superiores.

Assim, essa contradição tem de envolver obrigatoriamente acórdãos de tribunais centrais administrativos e/ou do Supremo Tribunal Administrativo. "Esta contradição tem de ser obrigatoriamente entre acórdãos do Tribunal Central Administrativo e acórdão anteriormente proferido pelo mesmo Tribunal ou pelo Supremo Tribunal Administrativo, ou então entre dois acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo. Nunca envolve instâncias inferiores", explicou. Em qualquer dos casos, é ao próprio Supremo Tribunal Administrativo que cabe apreciar se considera ou não relevante essa excepcionalidade, afirmou.

A Fenprof anunciou segunda-feira que a três decisões favoráveis aos professores transitadas em julgado já conhecidas, juntam-se outras três do Tribunal Central Administrativo do Norte, com a data de 21 de Fevereiro de 2008.

Nestas três decisões, o tribunal nega provimento ao recurso do Ministério da Educação, considerando que o serviço prestado pelos professores em substituição de colegas faltosos deve ser pago como serviço docente extraordinário nos termos do artigo 83 do anterior Estatuto da Carreira Docente.

Extensão dos efeitos da sentença
Assim, a Fenprof considera que já é possível pedir a extensão dos efeitos da sentença, de acordo com o artigo 161 do Código de Processo dos Tribunais Administrativos. Este documento estabelece que isso se aplica existindo casos "perfeitamente idênticos" e quando no mesmo sentido tenham sido proferidas cinco sentenças transitadas em julgado.

Por isso, Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof, exorta todos os professores a requerer ao Ministério da Educação o pagamento das aulas de substituição como trabalho docente extraordinário, podendo os docentes fazê-lo no prazo de um ano a contar a partir do dia 21 de Fevereiro deste ano.

O secretário de Estado da Educação garantiu já que a tutela irá cumprir todas as decisões dos tribunais, sublinhando, por outro lado, que já existem nove sentenças favoráveis ao Ministério da Educação. No entanto, Valter Lemos não explicou se as mesmas tinham ou não transitado em julgado.

O governante considerou ainda que só se os casos forem rigorosamente iguais é que podem derivar em jurisprudência, "o que não me parece que seja o caso", afirmou.
Fonte: Público

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Artigo de opinião


O MP3 e o telemóvel como ferramentas pedagógicas

Hoje todos os professores têm como formação inicial um curso superior seguido de um estágio pedagógico que pode ser integrado ou não. Todos seguiram na Universidade a via de ensino, em ramos especializados. Resta saber se foram para esta via por vocação ou por falta de alternativas.
Saem classificados com uma média final que resulta das classificações dadas pelos vários professores das disciplinas nos vários anos do curso (nota académica) a que se junta a nota dada pelo professor orientador de estágio. Durante estes anos aprendem também a usar as novas tecnologias para fazer delas ferramentas pedagógicas importantes na sala de aula.
As notas distribuem-se pela escala, como sempre, e é por essas que é feita a colocação. Alguns colocam-se sem dificuldade, outros passam anos à espera de lugar ou vão tendo colocações esporádicas a substituir grávidas e doentes. Milhares ficam sem colocação.
Há professores que colocados ou não continuam a estudar e a interessar-se por melhorar as suas práticas. Alguns são sensíveis ao pulsar do seu tempo, às características da escola de hoje, do aluno de hoje, da comunidade que o envolve hoje.
O professor actual tem de ter esta atitude na sociedade de mudança que nos envolve.
A este propósito posso referir o exemplo da professora Adelina Moura de Braga que foi entrevistada pelo jornalista Jorge Fiel para o DN no dia 7 de Dezembro. Contou que está a fazer uma experiência com 30 alunos do 11º ano, ramo profissionalizante e que já deu uma aula online, a partir de casa, com os alunos espalhados por cafés e outros locais. É o conceito da escola nómada a ser posto em prática. Disse coisas como esta: "o telemóvel e os MP3 são ferramentas de ensino mais usadas que o papel e o lápis" ou " os alunos são nados digitais, nós somos estrangeiros digitais" ou ainda " a aula de português anda na bolso dos meus alunos". Deu os endereços de dois blogues: paepica.blogspot.com e choqueefaisca.blospot.pt. Falou também de O Princepezinho em podcast que pode encontrar-se em discursodirecto.podmatic.com e de exercícios de escolha múltipla e palavras cruzadas para descarregar no telemóvel em geramovel.wirenode.mobi e outros ainda.
Esta professora é uma excepção nesta área e, por enquanto, apenas faz uma experiência com 30 alunos, não sei se este projecto seria exequível pelos professores comuns que têm cinco, seis ou sete vezes mais e muitos outros trabalhos para fazer. Seria bom que ela abrisse as aulas para os outros aprenderem na prática e faço votos que não a desviem para fazer conferências "em seco" que só cansam e cumprem calendário.
Todos os professores têm de compreender que o aluno tem que ser ensinado de acordo com o seu tempo e a sua vivência.

in Expresso (Joviana Benedito Profª. aposentada do Ensino Sec. e autora)