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sexta-feira, 11 de abril de 2008

Novas propostas da Educação sobre a avaliação do desempenho de professores

Proposta do Ministério da Educação apresentada à Plataforma Sindical dos Professores

1. No respeitante à avaliação dos docentes, os procedimentos a adoptar no ano lectivo 2007/2008 serão os seguintes:

a) Prosseguimento e desenvolvimento do trabalho prévio considerado necessário pelas escolas;

b) Possibilidade de aplicação de procedimentos simplificados nas situações em que esteja em causa a renovação ou a celebração de um novo contrato, ou ainda a progressão na carreira durante o presente ano escolar;

c) Relativamente aos docentes integrados na carreira não considerados na alínea anterior, e que serão classificados apenas em 2008/2009, deverá proceder-se à recolha de todos os elementos constantes dos registos administrativos da escola;

d) As componentes mínimas obrigatórias dos procedimentos simplificados referidos na alínea b) são as seguintes: ficha de autoavaliação e parâmetros relativos a: nível de assiduidade e cumprimento do serviço distribuído; participação na vida do agrupamento/escola; participação em acções de formação contínua (quando obrigatória) e preparação das actividades lectivas (com base na apreciação do dossier de disciplina).

2. No primeiro ciclo de aplicação do regime de avaliação de desempenho do pessoal docente, serão reforçadas as garantias dos avaliados, nos seguintes termos:

a) Serão instituídas normas que garantam que a produção dos efeitos negativos da atribuição das classificações de Regular ou Insuficiente estará condicionada ao resultado de uma avaliação a realizar no ano seguinte, não se concretizando, caso a classificação nessa avaliação seja, no mínimo, de Bom. Por essa razão, os constrangimentos decorrentes da atribuição de uma classificação de Regular e Insuficiente à celebração de novo contrato, no final deste ano lectivo, não produzirão efeitos, excepto quando se trate de renovação.

b) Os efeitos dessa segunda classificação, nesses casos, prevalecem sobre os que decorreriam da primeira, substituindo-a, ficando garantida a recuperação do tempo de serviço coberto pela anterior avaliação;

c) Mantêm-se os efeitos imediatos da avaliação quando permitiram a progressão em ritmo normal ou quaisquer outros previstos no Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro;

3. Aplicação, aos professores contratados por menos de quatro meses, a seu pedido, do disposto n.º 2 do artigo 28.º, do Decreto Regulamentar n.º 2/2008, de 10 de Janeiro, e, consequentemente, contabilização do tempo de serviço para efeitos de integração e progressão na carreira docente.

4. Com o objectivo de garantir o acompanhamento, pelas associações sindicais representativas do pessoal docente, do regime de avaliação de desempenho dos Professores, proceder-se-á até ao final de Abril à constituição de uma comissão paritária com a administração educativa.

5. Durante mês de Julho de 2009 terá lugar um processo negocial com os Sindicatos sobre eventuais ajustamento às regras a aplicar no segundo ciclo de aplicação do sistema de avaliação dos docentes, que tomará em consideração os elementos obtidos até então no processo de acompanhamento, avaliação e monitorização de primeiro ciclo de aplicação.

6. Negociação, no âmbito do normativo sobre organização do ano lectivo 2008/2009, de critérios para a definição de um crédito de horas destinado à concretização da avaliação de desempenho dos professores, das condições de horário e remunerações dos membros das direcções executivas e dos coordenadores dos departamentos curriculares e ainda da abertura dos concursos para o recrutamento professores titulares.

7. Definição, já para aplicação no próximo ano lectivo, de um número de horas da componente não lectiva para trabalho individual dos Professores, tendo em conta o número de alunos, turmas e níveis atribuídos, não podendo, em caso algum, ser inferior a 6 horas para os docentes da educação pré-escolar e 1ºciclo do ensino básico e a 7 horas para os docentes dos outros ciclos do ensino básico e ensino secundário.

8. Em cumprimento do disposto na alínea d) do n.º 3 do artigo 82.º do Estatuto da Carreira Docente, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 15/2007, de 19 de Janeiro, o tempo para a formação contínua obrigatória ou devidamente autorizada em áreas científico-didácticas com ligação à matéria curricular leccionada ou relacionada com necessidades definidas pela escola, incluir-se-á na componente não lectiva de estabelecimento do horário de trabalho dos docentes, sendo deduzido à mesma durante o ano escolar a que respeita.

9. Na sequência da criação de mais um escalão no topo da carreira técnica superior da Administração Pública, e com o objectivo de manter a paridade da carreira docente com aquela, é criado um escalão adicional para a categoria de professor titular, no topo da carreira dos professores e educadores, cujo índice remuneratório corresponderá ao escalão mais elevado da carreira técnica superior. Nesse sentido, o Ministério da Educação compromete-se, a realizar até 31 de Dezembro de 2008, as negociações que respeitarão à criação desse escalão remuneratório, dependendo a progressão a esse escalão do tempo de serviço prestado e da avaliação de desempenho. No que respeita à componente «tempo de serviço», esse escalão de topo não implicará o aumento da actual duração da carreira.

10. Estabelecimento de regras semelhantes àquelas de que neste momento beneficiam os dirigentes da administração pública, para acesso à categoria de professor titular de professores em exercício de outras funções, cargos ou actividades de interesse público, designadamente titulares de cargos políticos, autarcas e dirigentes de associações sindicais.

Fonte: Portal do Governo

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Artigo de opinião


O MP3 e o telemóvel como ferramentas pedagógicas

Hoje todos os professores têm como formação inicial um curso superior seguido de um estágio pedagógico que pode ser integrado ou não. Todos seguiram na Universidade a via de ensino, em ramos especializados. Resta saber se foram para esta via por vocação ou por falta de alternativas.
Saem classificados com uma média final que resulta das classificações dadas pelos vários professores das disciplinas nos vários anos do curso (nota académica) a que se junta a nota dada pelo professor orientador de estágio. Durante estes anos aprendem também a usar as novas tecnologias para fazer delas ferramentas pedagógicas importantes na sala de aula.
As notas distribuem-se pela escala, como sempre, e é por essas que é feita a colocação. Alguns colocam-se sem dificuldade, outros passam anos à espera de lugar ou vão tendo colocações esporádicas a substituir grávidas e doentes. Milhares ficam sem colocação.
Há professores que colocados ou não continuam a estudar e a interessar-se por melhorar as suas práticas. Alguns são sensíveis ao pulsar do seu tempo, às características da escola de hoje, do aluno de hoje, da comunidade que o envolve hoje.
O professor actual tem de ter esta atitude na sociedade de mudança que nos envolve.
A este propósito posso referir o exemplo da professora Adelina Moura de Braga que foi entrevistada pelo jornalista Jorge Fiel para o DN no dia 7 de Dezembro. Contou que está a fazer uma experiência com 30 alunos do 11º ano, ramo profissionalizante e que já deu uma aula online, a partir de casa, com os alunos espalhados por cafés e outros locais. É o conceito da escola nómada a ser posto em prática. Disse coisas como esta: "o telemóvel e os MP3 são ferramentas de ensino mais usadas que o papel e o lápis" ou " os alunos são nados digitais, nós somos estrangeiros digitais" ou ainda " a aula de português anda na bolso dos meus alunos". Deu os endereços de dois blogues: paepica.blogspot.com e choqueefaisca.blospot.pt. Falou também de O Princepezinho em podcast que pode encontrar-se em discursodirecto.podmatic.com e de exercícios de escolha múltipla e palavras cruzadas para descarregar no telemóvel em geramovel.wirenode.mobi e outros ainda.
Esta professora é uma excepção nesta área e, por enquanto, apenas faz uma experiência com 30 alunos, não sei se este projecto seria exequível pelos professores comuns que têm cinco, seis ou sete vezes mais e muitos outros trabalhos para fazer. Seria bom que ela abrisse as aulas para os outros aprenderem na prática e faço votos que não a desviem para fazer conferências "em seco" que só cansam e cumprem calendário.
Todos os professores têm de compreender que o aluno tem que ser ensinado de acordo com o seu tempo e a sua vivência.

in Expresso (Joviana Benedito Profª. aposentada do Ensino Sec. e autora)