O novo decreto-lei contém um misto de aspectos negativos, de cariz acentuadamente grave, que nos leva a reflectir se realmente o seu objectivo é o de promover aprendizagens efectivas e significativas nas escolas regulares para todos os alunos com NEE.
As sucessivas reformas educativas que têm ocorrido em diversos países do mundo ocidental enfatizam a filosofia da inclusão, assumindo que os alunos com necessidades educativas especiais (NEE) devem fazer parte da comunidade onde vivem, beneficiando do ensino ministrado nas escolas regulares e, sempre que possível, nas classes regulares dessas mesmas escolas. Penso que deve ter sido este princípio que também motivou o Governo português, levando-o a considerar a reestruturação dos serviços de educação especial através da publicação do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro. Contudo, ao analisarmos o decreto, verificamos que ele não considera um conjunto de condições que caracterizam o que comummente se designa por uma educação de qualidade, justa e apropriada às capacidades e necessidades dos alunos com NEE. Melhor dizendo, o decreto-lei em questão contém um misto de aspectos negativos, de cariz acentuadamente grave, que nos leva a reflectir se realmente o seu objectivo é o de promover aprendizagens efectivas e significativas nas escolas regulares para todos os alunos com NEE. Ora vejamos:
1. O Decreto-Lei n.º 3/2008 parece excluir a maioria dos alunos com NEE permanentes (basta ler com atenção o artigo 4.º, pontos 1 a 4), deixando de fora mais de 90% desses alunos, todos eles com NEE permanentes. São disso exemplo os alunos com dificuldades de aprendizagem específicas, das quais se destacam as dislexias, as disgrafias, as discalculias, as dispraxias e as dificuldades de aprendizagem não-verbais, todas elas condições vitalícias, portanto, permanentes. Deixa ainda de fora os alunos com problemas intelectuais (deficiência mental), com perturbações emocionais e do comportamento graves, com problemas específicos de linguagem e com desordem por défice de atenção/hiperactividade, também estas condições todas elas permanentes.
2. O decreto-lei obriga, ainda, ao uso da Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde (vulgo CIF) para determinar a elegibilidade e consequente elaboração do Programa Educativo Individual das crianças com possíveis NEE (artigo 6.º, ponto 3). O mais caricato é que usa a classificação para adultos, uma vez que não se refere à CIF-CJ (significando o CJ crianças e jovens). Mas mesmo esta classificação não pode sobrepor-se aos instrumentos e técnicas que os professores e técnicos especializados já usam, para além de carecer ainda de muita investigação para se poder avalizar da sua utilidade, como aliás invocam os muitos especialistas que consultei. Um deles (Dr. Don Lollar, investigador/cientista do Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças), envolvido no estudo da CIF, depois de lhe ter referido que, quanto a mim, a CIF-CJ era apenas e só um sistema de classificação (uma checklist) e, assim sendo, ter-se-ia de alimentar forçosamente dos resultados das avaliações feitas pelos elementos de uma equipa interdisciplinar, confirmou a minha interpretação, dizendo, "I agree with you that the ICF-CY should ‘feed itself on the various evaluations made by the interdisciplinary team considering a student with significant special needs1". Assim sendo, mesmo argumentando-se que a CIF poder-se-á constituir como um instrumento aglutinador de determinada informação, arrumando-a em códigos, e proporcionar uma linguagem comum (preferiria uma linguagem universal, porque, dada a interdisciplinaridade de todo o processo, comum não será), como é dito por muita gente, em matéria de educação continuo a afirmar que o seu uso é totalmente desnecessário, uma vez que o objectivo não é comparar as capacidades e necessidades dos alunos com NEE permanentes, mas responder individualmente às necessidades de cada um deles (cada caso é um caso) através da elaboração de um programa educativo individualizado (PEI). Mais, a CIF, para além de ainda necessitar de muito trabalho para que possa ser considerada como um instrumento de algum merecimento (como diz o Dr. Lollar, "The ICF-CY is in edition 1. Yes, there is much work to be done - long past when I am professionally departed2", adiantando, ainda, num outro e-mail que me enviou, "I am clear that the ICF-CY will not come to international acceptance, much less use, during my professional lifetime.3"), contém também um conjunto de imprecisões que é preciso esclarecer, tal como a aparente confusão entre "actividades" e "participação", a subjectividade na graduação dos itens (tipo escala de Likert), o excesso de tempo que é necessário para preencher a checklist e, como já referido, a falta de investigação fidedigna. Por tudo isto, e muito mais haveria para dizer se o espaço o permitisse, sou da opinião que, se se pretender usar a CIF, então que se use na investigação, mas nunca na educação.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2008
Educação especial: aspectos positivos e negativos do Decreto-Lei n.º 3/2008
Etiquetas: Educação especial
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Artigo de opinião
O MP3 e o telemóvel como ferramentas pedagógicasHoje todos os professores têm como formação inicial um curso superior seguido de um estágio pedagógico que pode ser integrado ou não. Todos seguiram na Universidade a via de ensino, em ramos especializados. Resta saber se foram para esta via por vocação ou por falta de alternativas.
in Expresso (Joviana Benedito Profª. aposentada do Ensino Sec. e autora)
Saem classificados com uma média final que resulta das classificações dadas pelos vários professores das disciplinas nos vários anos do curso (nota académica) a que se junta a nota dada pelo professor orientador de estágio. Durante estes anos aprendem também a usar as novas tecnologias para fazer delas ferramentas pedagógicas importantes na sala de aula.
As notas distribuem-se pela escala, como sempre, e é por essas que é feita a colocação. Alguns colocam-se sem dificuldade, outros passam anos à espera de lugar ou vão tendo colocações esporádicas a substituir grávidas e doentes. Milhares ficam sem colocação.
Há professores que colocados ou não continuam a estudar e a interessar-se por melhorar as suas práticas. Alguns são sensíveis ao pulsar do seu tempo, às características da escola de hoje, do aluno de hoje, da comunidade que o envolve hoje.
O professor actual tem de ter esta atitude na sociedade de mudança que nos envolve.
A este propósito posso referir o exemplo da professora Adelina Moura de Braga que foi entrevistada pelo jornalista Jorge Fiel para o DN no dia 7 de Dezembro. Contou que está a fazer uma experiência com 30 alunos do 11º ano, ramo profissionalizante e que já deu uma aula online, a partir de casa, com os alunos espalhados por cafés e outros locais. É o conceito da escola nómada a ser posto em prática. Disse coisas como esta: "o telemóvel e os MP3 são ferramentas de ensino mais usadas que o papel e o lápis" ou " os alunos são nados digitais, nós somos estrangeiros digitais" ou ainda " a aula de português anda na bolso dos meus alunos". Deu os endereços de dois blogues: paepica.blogspot.com e choqueefaisca.blospot.pt. Falou também de O Princepezinho em podcast que pode encontrar-se em discursodirecto.podmatic.com e de exercícios de escolha múltipla e palavras cruzadas para descarregar no telemóvel em geramovel.wirenode.mobi e outros ainda.
Esta professora é uma excepção nesta área e, por enquanto, apenas faz uma experiência com 30 alunos, não sei se este projecto seria exequível pelos professores comuns que têm cinco, seis ou sete vezes mais e muitos outros trabalhos para fazer. Seria bom que ela abrisse as aulas para os outros aprenderem na prática e faço votos que não a desviem para fazer conferências "em seco" que só cansam e cumprem calendário.
Todos os professores têm de compreender que o aluno tem que ser ensinado de acordo com o seu tempo e a sua vivência.
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