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quinta-feira, 6 de março de 2008

Efeitos das faltas suspensos

O Ministério da Educação adiou para o próximo ano lectivo a aplicação do artigo referente às faltas do novo Estatuto do Aluno, para que as escolas adeqúem os regulamentos internos à legislação recentemente publicada.

Os agrupamentos escolares estão a receber uma comunicação do Ministério da Educação (ME), através das respectivas direcções regionais, que explica a necessidade de adiar para o próximo ano lectivo a aplicação do artigo respeitante às faltas do novo Estatuto do Aluno dos ensinos Básico e Secundário, publicado no Diário da República a 18 de Janeiro deste ano. A tutela justifica que essa matéria depende da adaptação dos regulamentos internos dos agrupamentos, que agora têm de se adequar às regras da nova legislação, nomeadamente na questão das medidas correctivas. Um processo que terá de estar concluído até ao final do ano lectivo em curso. Nesse sentido, o artigo 22.º só entra em vigor em Setembro.

O que está em causa é o artigo que se refere aos efeitos das faltas que, na primeira alínea, sustenta que as medidas correctivas têm de estar em conformidade com o que "estiver contemplado no regulamento interno". Essas medidas que o novo Estatuto do Aluno estipula estão mencionadas no artigo 26.º. A mudança de turma, a ordem de saída da sala ou do local onde o trabalho escolar se esteja a realizar, a realização de tarefas e actividades de integração escolar e o condicionamento no acesso a determinados espaços da escola ou no uso de materiais e equipamentos são as situações previstas. Dois artigos antes, no 24.º, explicam-se as finalidades das acções correctivas e das disciplinares sancionatórias que, segundo a nova lei, "prosseguem finalidades pedagógicas, preventivas, dissuasoras e de integração", e que tem como objectivos fazer cumprir os deveres do aluno, "a preservação do reconhecimento da autoridade e segurança dos professores no exercício da sua actividade profissional".

O artigo 22.º adianta o que fazer caso o aluno não obtenha nota positiva na prova que teve de realizar devido ao excesso de faltas. Nessas situações, o conselho de turma tem o poder de ponderar a justificação ou injustificação das faltas, avançar para um plano de acompanhamento para a realização de uma nova prova, reter o aluno no ano que frequenta ou mesmo excluí-lo caso se encontre fora da escolaridade obrigatória, o que significa a "impossibilidade desse aluno frequentar, até ao final do ano lectivo em curso, a disciplina ou disciplinas em relação às quais não obteve aprovação". A retenção e exclusão são ainda aplicáveis aos alunos que não compareçam na prova de recuperação ou não justifiquem, nos termos da lei, essa ausência.

"Sempre que um aluno, independentemente da natureza das faltas, atinja um número total de faltas correspondentes a três semanas no 1.º ciclo do Ensino Básico, ou ao triplo de tempos lectivos semanais, por disciplina, no 2.º e 3.º ciclos no Ensino Básico, no Ensino Secundário e no Ensino Recorrente, ou, tratando-se, exclusivamente, de faltas injustificadas, duas semanas no 1.º ciclo do básico ou o dobro de tempos lectivos semanais, por disciplina, nos restantes ciclos e níveis de ensino, deve realizar, logo que avaliados os efeitos da aplicação das medidas correctivas (...), uma prova de recuperação, na disciplinas ou disciplinas em que ultrapassou aquele limite, competindo ao conselho pedagógico fixar os termos dessa realização" - lê-se no novo estatuto.
Fonte: educare.pt

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Artigo de opinião


O MP3 e o telemóvel como ferramentas pedagógicas

Hoje todos os professores têm como formação inicial um curso superior seguido de um estágio pedagógico que pode ser integrado ou não. Todos seguiram na Universidade a via de ensino, em ramos especializados. Resta saber se foram para esta via por vocação ou por falta de alternativas.
Saem classificados com uma média final que resulta das classificações dadas pelos vários professores das disciplinas nos vários anos do curso (nota académica) a que se junta a nota dada pelo professor orientador de estágio. Durante estes anos aprendem também a usar as novas tecnologias para fazer delas ferramentas pedagógicas importantes na sala de aula.
As notas distribuem-se pela escala, como sempre, e é por essas que é feita a colocação. Alguns colocam-se sem dificuldade, outros passam anos à espera de lugar ou vão tendo colocações esporádicas a substituir grávidas e doentes. Milhares ficam sem colocação.
Há professores que colocados ou não continuam a estudar e a interessar-se por melhorar as suas práticas. Alguns são sensíveis ao pulsar do seu tempo, às características da escola de hoje, do aluno de hoje, da comunidade que o envolve hoje.
O professor actual tem de ter esta atitude na sociedade de mudança que nos envolve.
A este propósito posso referir o exemplo da professora Adelina Moura de Braga que foi entrevistada pelo jornalista Jorge Fiel para o DN no dia 7 de Dezembro. Contou que está a fazer uma experiência com 30 alunos do 11º ano, ramo profissionalizante e que já deu uma aula online, a partir de casa, com os alunos espalhados por cafés e outros locais. É o conceito da escola nómada a ser posto em prática. Disse coisas como esta: "o telemóvel e os MP3 são ferramentas de ensino mais usadas que o papel e o lápis" ou " os alunos são nados digitais, nós somos estrangeiros digitais" ou ainda " a aula de português anda na bolso dos meus alunos". Deu os endereços de dois blogues: paepica.blogspot.com e choqueefaisca.blospot.pt. Falou também de O Princepezinho em podcast que pode encontrar-se em discursodirecto.podmatic.com e de exercícios de escolha múltipla e palavras cruzadas para descarregar no telemóvel em geramovel.wirenode.mobi e outros ainda.
Esta professora é uma excepção nesta área e, por enquanto, apenas faz uma experiência com 30 alunos, não sei se este projecto seria exequível pelos professores comuns que têm cinco, seis ou sete vezes mais e muitos outros trabalhos para fazer. Seria bom que ela abrisse as aulas para os outros aprenderem na prática e faço votos que não a desviem para fazer conferências "em seco" que só cansam e cumprem calendário.
Todos os professores têm de compreender que o aluno tem que ser ensinado de acordo com o seu tempo e a sua vivência.

in Expresso (Joviana Benedito Profª. aposentada do Ensino Sec. e autora)